Programa de Gerenciamento de Riscos, o substituto do PPRA

O Programa de gerenciamento de riscos (PGR) gerencia os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no ambiente de trabalho. A nova legislação vai entrar em vigor no dia 01 de agosto de 2021 substituindo o PPRA (NR9).
Trata-se da nova NR 1 apresentada em 2020 pela Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat).
 

Qual é o objetivo do programa de gerenciamento de risco?

Segundo Gilmar Trivelato, um dos organizadores da PGR, o programa de gerenciamento de risco ambiental estabelece diretrizes e requisitos para ser implementado nas empresas. 
Observe: ela estabelece uma direção de acordo com alguns requisitos, logo, não demonstra como fazer. Então, “como fazer” fica a cargo dos profissionais técnicos da segurança do trabalho, junto aos diretores das empresas.
Ele ainda afirma que o PGR não possui uma norma perfeita, ou seja, não é um plano de gerenciamento de risco, e sim um programa de gerenciamento de risco.  Pois trata-se de uma norma regulamentadora e não uma norma técnica.
Trivelato reconhece que o PGR não é perfeito e pode gerar certas dúvidas. Diferentemente da ISO 45001 que levou anos para ser realizada, o PGR foi feito em um tempo bem menor, dado a urgência de sua implementação. 
 

O PGR substitui o PPRA?

Sim, assim que o PGR entrar em vigor, no dia 01 de agosto de 2021, irá substituir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Essas normas estão publicadas nas Portarias 6.730 e 6.735, se encontram nas Normas Regulamentadoras nº 1 e n° 9 (NR 1) e (NR 9).
Juntamente com o PGR foi implementado o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Que de modo geral, está alinhado ao PGR.
 

Diferenças entre PGR e PPRA

Essas são algumas das alterações que passarão a valer a partir de primeiro agosto quando o PGR substitui o PPRA:
 

Análise de risco em segurança do trabalho: grupos de risco

Primeiramente, o PPRA é voltado ao gerenciamento de riscos ambientais, ou seja, riscos no ambiente de trabalho. Desse modo temos três classificações de riscos:  físicos, químicos e biológicos.
Já com a implementação do PGR, os riscos passam a ser ocupacionais. Então, além desses três, engloba-se também os riscos ergonômicos e de acidentes de trabalho.

Listamos os cinco tipos de risco, sendo que os dois últimos passam a ser considerados na implementação do PGR.

  • Grupo 1 riscos físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade.
  • Grupo 2 riscos químicos:  poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos químicos.
  • Grupo 3 riscos biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos.
  • Grupo 4 riscos ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmo excessivos, monotonia e repetitividade, jornada de trabalho prolongado, trabalho e turno e noturno, causadores de stress físico e/ou psíquico.
  • Grupo 5 riscos de acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.

Grau de risco

Com a ativação do Programa de Gerenciamento de Riscos esses perigos passam a ser classificados em quatro etapas:
  • Grau de risco 1: baixo
  • Grau de risco 2: médio
  • Grau de risco 3: alto
  • Grau de risco 4: extremo
Quando identificado, o risco deve ser extinto. Agora, caso esse risco não possa ser excluído ele deve ser amenizado e monitorado. Não há uma determinação exata para cada função e o nível de risco.  Sendo assim, cabe aos técnicos responsáveis avaliarem.
 

Duas etapas do PGR

O modelo programa de gerenciamento de riscos deve ser feito em duas etapas: 
  • Inventário de riscos: Deve ser registrado todos os riscos existentes em cada setor ou função, conforme o grupo de risco, já especificado acima.
  • Plano de ações: nessa parte deve ser colocado em prática o grau de risco, também já mencionado. Cada risco deve ser avaliado para ver o quão grave ele é. E então, feito o planejamento necessário para neutralizá-lo.

Revisão periódica 

O Programa de prevenção de risco ambientais NR 9 deve ser revisado todos os anos. Já com a implementação do PGR essa avaliação passará a ser a cada dois anos. Mas ela sempre deve ser revisada a cada nova situação no setor, essa avaliação deve ser feita por setor, máquina e função. 
Além disso, caso a empresa conte com um gerenciamento de riscos segurança do trabalho - gestão de SST - essa revisão passa ser a cada três anos.
 

Diminuindo a burocracia

Muitas vezes o PPRA não era colocado em prática, ficavam “engavetados” e só saíam do papel mediante o risco de uma auditoria. Com a chegada do PGR, o programa ficará mais fácil de ser implementado. 
Mais específico e enxuto, o PGR tem constantes referências a ISO 45001 publicada em 2018, já a PPRA foi publicada em 1994. Essa diferença se torna grande, principalmente com a evolução tecnológica. O objetivo é que os registros da PGR em cada empresa passem a ser completamente digitais.  O que facilitará a identificação dos riscos e a fiscalização por parte dos órgãos responsáveis.
 

Windtec e o PGR  

Nós possuímos uma série de produtos voltados à segurança do trabalho visando a integridade física dos colaboradores. Seja ela para evitar acidentes ou para precaver-se de doenças futuras.
Vamos ver alguns exemplos:
 
  • Ventilador axial industrial : atende perfeitamente o objetivo de gerar um fluxo de ar eficiente e contínuo. Pela sua versatilidade, podem ser aplicados nos mais diversos ambientes: administrativo, pavilhões, galpões, sala de máquinas, entre vários outros. Sua função primordial é ajudar na circulação do ar e, por consequência, manter a temperatura do ambiente amena. As pás de cada exaustor axial podem ser confeccionadas em poliamida, com possibilidade de variação de ângulo conforme a necessidade, dos diversos setores industriais para exaustão. Veja também o ventilardor axial industrial Tipo de risco que atende: grupo 1, riscos físicos. Veja também o ventilardor axial industrial
 
  • Ciclone coletor de pó para troca rápida de tinta: Aplicação do ciclone coletor de pó: nosso equipamento é destinado ao sistema de filtragem para cabine de pintura a pó, combinado com filtro cartucho para pó. O ciclone coletor de pó da Windtec é capaz de reter e reaproveitar o pó de tinta utilizado na pintura a pó com eficiência superior ao índice de 96%. Isso porque oferecemos uma consultoria no início do projeto que permite desenvolvermos o projeto do coletor de pó de tinta ciclone mais adequado à sua demanda. Tipo de risco que atende: grupo 2, riscos químicos.
 
  • Filtro de manga: é desenvolvido com matéria-prima de extrema qualidade, o que nos permite oferecer uma solução segura, eficiente e de alto rendimento ao sistema de aspiração de particulados. Além disso, os filtros ciclone passam por um rigoroso controle de qualidade. Tudo para, ao final, proporcionar alto rendimento à sua produção. Tipo de risco que atende: grupo 2, riscos químicos e grupo 5 riscos de acidentes.
 
Além desses, dispomos de vários produtos para assegurar a integridades dos colaboradores, você pode consultá-los em nosso site.