O anexo 3 da NR 15 determina as condições da exposição do calor no ambiente de trabalho.
O calor é um fato que tornar o ambiente insalubre, prejudicando a saúde do trabalhador.
Neste texto, vamos observar o que é a NR 15, anexo 3, e quais soluções podem ser adotadas para trabalhos em alta temperatura.
O que é o anexo 3 da NR 15?
O anexo 3 da NR 15 estabelece critérios sobre a exposição dos trabalhadores ao calor.
Essa determinação serve para trabalhos em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor.
Veja um breve resumo.
NR15: resumo do anexo 3
O anexo 3 da NR 15 aborda três itens:
- Objetivos;
- Caracterização da atividade ou operação insalubre;
- Laudo técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor.
Objetivos da NR 15, anexo III
O item 1.1 refere-se ao calor em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor.
Todavia, não se aplica a atividades realizadas em ambientes abertos sem fonte artificial de calor, como afirma o item 1.1.1.
“1. Objetivos
1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.
1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.”
Cabe ressaltar que uma fonte artificial de calor é qualquer fonte de calor gerada em decorrência de uma ação humana, como máquinas e incêndio.
Porém, se a atividade a céu aberto for próxima a uma máquina que gere algum tipo de calor, como um motor em funcionamento, a NR 15, anexo 3, deve ser levada em conta.
Condições insalubres de trabalho segundo o anexo 3
A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional.
Também conhecida como NHO 06 Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor.
Em outras palavras, a temperatura permitida para cada situação de exposição ao calor está descrita na NHO 06.
Esse cálculo da NR 15 calor é feito por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido calor Termômetro de Globo.
O item 2 do anexo 3 da NR15, apresenta ainda outros tópicos.
Por meio deles, é instruído que não deve ser considerado apenas o IBUTG de cada ambiente de calor da NR 15.
A taxa metabólica (w) alcançada também deve ser levada em conta.
“2. Caracterização da atividade ou operação insalubre
2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador;
d) medições e cálculos.”
Cada tipo de atividade pode gerar mais ou menos calor em todo o corpo ou em algum membro que fica mais exposto durante a atividade.
Então, a taxa metabólica que o corpo atingir vai estar diretamente ligada à sua atividade e ao calor do ambiente.
O calor máximo permitido varia de acordo com atividade e os membros expostos.
Até certo limite de calor, o trabalhador pode alternar em determinados minutos de descanso para cada 60 minutos trabalhados, variando entre 15 e 45 minutos de repouso.
Para evitar esse tipo insalubridade, é necessário diminuir o calor do ambiente.
Isso ser feito por meio de ventiladores industriais específicos para sua atuação.
Como é feito a avaliação do calor na NR 15?
O laudo técnico da NR 15 calor deve ser feito por pessoas devidamente capacitadas.
Caso a empresa não conte com algum técnico em segurança de trabalho na equipe, deverá contratar alguém para a avaliar a exposição ao calor no ambiente de trabalho.
“3. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor
3.1 A caracterização da exposição ocupacional ao calor deve ser objeto de laudo técnico que contemple, no mínimo, os seguintes itens:
a) introdução, objetivos do trabalho e justificativa;
b) avaliação dos riscos, descritos no item 2.3 do Anexo n° 3 da NR 09;
c) descrição da metodologia e critério de avaliação, incluindo locais, datas e horários das medições;
d) especificação, identificação dos aparelhos de medição utilizados e respectivos certificados de calibração conforme a NHO 06 da Fundacentro, quando utilizado o medidor de IBUTG;
e) avaliação dos resultados;
f) descrição e avaliação de medidas de controle eventualmente já adotadas;
g) conclusão com a indicação de caracterização ou não de insalubridade”
Tabelas da NR 15, anexo 3
A NR 15 (anexo III), conta com duas tabelas, são elas:
- Limite de exposição ocupacional ao calor
- Taxa metabólica (W) por tipo de atividade
Na tabela taxa metabólica (W) por tipo de atividade, consta uma lista de atividades insalubres, relacionado ao anexo 3 da NR 15.
Ela descreve o membro do corpo exposto ao calor e a taxa metabólica limite.
A lista prevê determinadas atividades, sendo que podem ser executadas em pé, sentado, agachado, ajoelhado ou em movimento. As atividades podem ser:
• Trabalho leve com as mãos
• Trabalho moderado com as mãos
• Trabalho pesado com as mãos
• Trabalho leve com um braço
• Trabalho moderado com um braço
• Trabalho pesado com um braço
• Trabalho leve com dois braços
• Trabalho moderado com dois braços
• Trabalho pesado com dois braços
• Trabalho leve com o corpo
• Trabalho moderado com o corpo
• Trabalho pesado com o corpo
Caso o trabalho exercido não conste na lista acima, deve ser considerada a atividade que mais se assemelhe à função prestada.
Para ver a taxa metabólica limite para cada uma das atividades, consulte as tabelas no anexo 3 da NR 15.
Ressaltamos que elas foram retiradas da NHO 06, já citadas anteriormente nesse artigo.
Para ter acesso as tabelas e aos documentos completos acesse:
• PDF anexo 3 NR 15.
• PDF NHO 06. Leia o item 5 do artigo.
O anexo 3 da NR9, responsável pela avaliação dos riscos. Leia o item 2.3 que descreve a exposição do risco ocupacional ao calor.
Se desejar, temos um material específico sobre a NR 9.
NR 15: exemplos de insalubridade no trabalho
Confira exemplos de locais que podem gerar calor que se enquadram na NR 15, anexo 3:
- Sala de forno
- Cozinhas
- Padarias
- Casas de caldeiras
- Fundições
- Pavilhões de produção
Para diminuir o calor excessivo, existem ótimas opções com ventiladores centrífugos e ventiladores axiais, que amenizam o calor e renovam o ar do ambiente.
Os ventiladores da Windtec estão qualificados para atender as diretrizes da NR 15.
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